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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

UCON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
2456095
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET: SP- 060438 DE 15-12-86 * INT- DANIEL & CIA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CADUCIDADE DEFERIDA NA RPI 924, TENDO EM VISTA ERRO ERRO NA CODIFICAÇÃO * INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
U. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1072Transferência18/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1049Petição08/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1043Petição27/11/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 943RegistroEsta publicação16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 943Despacho anulado16/11/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 889Exigência03/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.