Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1988
Processo nº 812716396
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 942, 8 de novembro de 1988FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INDEFERIDO O PEDIDO - ITEM 17 DO ART. 65DO CPI (REGS 006399584,006399592, 006399614 E 006399622)(POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85)* INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE SUPERMERCADOS ESPERANCA LTDA
- 99.517.591/0001-36
- Data de depósito
- 17 de julho de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 942Recurso providoEsta publicação08/11/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.