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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1988

Processo nº 812716396

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 942, 8 de novembro de 1988FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812716396
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO - ITEM 17 DO ART. 65DO CPI (REGS 006399584,006399592, 006399614 E 006399622)(POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85)* INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE SUPERMERCADOS ESPERANCA LTDA
99.517.591/0001-36
Data de depósito
17 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 942Recurso providoEsta publicação08/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 862Despacho28/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.