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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1988

PIRULITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 942, 8 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIRULITO
Processo INPI
810691906
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP)008822 ,DE 20/02/87 , À VISTA DE SUA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE ,PUBLICADO NA RPI 881 ,DE 08/09/87 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
DRASTOSA SA INDÚSTRIAS TÊXTEIS
61.088.936/0001-00
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1340Extinção06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 942Despacho anulado08/11/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 942IndeferimentoEsta publicação08/11/1988

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.