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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

KARINHO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KARINHO
Processo INPI
814266045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
42.816.108/0001-05
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 1988

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Recurso negado11/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2696Judicial06/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 984Retribuição decenal29/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 941DespachoEsta publicação01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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