TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

HORTENCIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HORTENCIA
Processo INPI
814263429
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PLASTICOS ROSITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.416.672/0001-30
Data de depósito
17 de maio de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1197Recurso provido09/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1070Recurso04/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 961Oposição21/03/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 941DespachoEsta publicação01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
HORTENCIA, Despacho na RPI nº 941 | TrademarkIQ