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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

SAINT FELICIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAINT FELICIDADE
Processo INPI
811856860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. DORIS ANESIA EPIFANIO

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Sobre a marca

Titular
SANTA FELICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
76.511.609/0001-97
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 960Retribuição decenal14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 941DeferimentoEsta publicação01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 930Despacho anulado16/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 793Despacho anulado31/12/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 774Arquivamento20/08/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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