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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

REG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REG
Processo INPI
810692953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. A. AURICHIO & CIA. LTDA.(BR/SP) PET(SP) 042602 , DE 30/11/87. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A
61.070.124/0001-38
Data de depósito
26 de novembro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1038Extinção23/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 723Registro28/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.