Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988
NORTEGÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NORGÁS NORDESTE DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.(BR/PE) PET.(PE) 568187 , DE 11/09/87. * INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- 06.980.064/0001-82
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1981
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.