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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

ESTALAGEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810664283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PANIFICADORA 15 LTDA.(BR/SP) PET. (RJ) 033187 , DE 21/10/87. * INT. JOÃO RICARDO & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BRASITEL HOTELARIA LTDA
29.735.511/0001-33
Data de depósito
30 de outubro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1225Extinção24/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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