MARGARETE ASTOR KG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6258751
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85)* INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- MARGARET ASTOR GMBH
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 1971
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 941IndeferimentoEsta publicação01/11/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- RPI nº 941Extinção01/11/1988
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.