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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

NUVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2883325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LOCTITE CORPORATION (US) PET. (SP) 035369 DE 29/08/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
HOECHST GMBH
Data de depósito
30 de abril de 1928

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1007Extinção01/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 966Caducidade25/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.