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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

JACOMO BERTOLI JB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JACOMO BERTOLI JB
Processo INPI
7208103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
J BERTOLI CIA LTDA
16.729.683/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2019Petição15/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2019Extinção15/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1594Exigência24/07/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1456Exigência01/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 941RenovaçãoEsta publicação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.