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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

EXCELSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXCELSA
Processo INPI
6825869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CARGILL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) PET. (RJ) 026418 DE 19/08/88 * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
GUANABARA CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA
42.161.653/0001-00
Data de depósito
3 de agosto de 1977

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1125Extinção23/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.