Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988
EXCELSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CARGILL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) PET. (RJ) 026418 DE 19/08/88 * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- GUANABARA CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA
- 42.161.653/0001-00
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1977
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.