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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

SANO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 940, 25 de outubro de 1988MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814234151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.

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Sobre a marca

Titular
SANO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
33.033.960/0001-07
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2052Renovação04/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 981Registro08/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 940DespachoEsta publicação25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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