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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

BENATÉCNICA FUNDAÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 940, 25 de outubro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813974003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FUNDAÇÕES" * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PREMOLBRAS ESTACAS PREMOLDADAS LTDA
55.410.104/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1435Recurso provido23/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031Transferência04/09/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 940DeferimentoEsta publicação25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.