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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

PRÓ BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 940, 25 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
812838980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PRÓ BEM " (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 932 , DE 30/08/88 POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRO BEM DEFENSIVOS LTDA
77.655.223/0001-11
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de agosto de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1687Extinção06/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1493Caducidade17/08/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 984Registro29/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 960Retribuição decenal14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 940DeferimentoEsta publicação25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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