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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

CONCISA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 940, 25 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONCISA
Processo INPI
6978983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COSSISA CEREAIS LTDA (BR/MG) PET. (MG) 003690 , DE 24/08/88. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA CIVIL E INDUSTRIAL S A CONCISA
60.395.167/0001-20
Data de depósito
3 de agosto de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 989Extinção03/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 963Caducidade04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 940CaducidadeEsta publicação25/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.