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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

VILA-RICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 940, 25 de outubro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VILA-RICA
Processo INPI
6041906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 1967

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2706Retificação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1321Renovação26/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1280Exigência13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1085Indeferimento17/09/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 940RecursoEsta publicação25/10/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 921Caducidade14/06/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 876Caducidade04/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 748Recurso provido20/02/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  22. RPI nº 729Transferência09/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 729Recurso09/10/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.