MICROQUIMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE A TIT. DO REG. E A EMPRESA EMITENTE NAS NOTAS FISCAIS E APRESENTE PROCURAÇÃO , NOS TEMOS DO ART. 115 PARÁG. SEGUNDO DO CPI. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
- 48.196.695/0001-55
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1977
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 940ExigênciaEsta publicação25/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.