PRIMOVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 19/01/85 À 19/01/87 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REG. CADUC. EM ESCALA COMERCIAL E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 PARAG SEG. DO CPI * INT. SUL AMÉRICA M. P.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMOVEL COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- 47.712.195/0001-66
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 940ExigênciaEsta publicação25/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.