Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988
BB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 940, 25 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
PET. (RJ) 004763, DE 16/02/87, * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FUJIWARA S A AGRO COMERCIAL
- 60.470.481/0001-20
- Data de depósito
- 27 de junho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 940RegistroEsta publicação25/10/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.