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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

FLAIAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 939, 18 de outubro de 1988MistaRegistro ExtintoClasse 35

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Processo INPI
814252621
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL DUTCH JAARBEURS BRASIL LTDA
01.208.785/0001-55
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1583Renovação08/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1565Transferência02/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1443Exigência18/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1007Registro01/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 939DespachoEsta publicação18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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