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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

OCULUM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 939, 18 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811670686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
43.426.626/0001-77
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2121Extinção30/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2075Arquivamento13/10/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1946Arquivamento22/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1459Exigência22/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1346Transferência17/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 948Registro20/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 939Retribuição decenalEsta publicação18/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 924Deferimento05/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 897Despacho29/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 860Recurso provido14/04/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 757Indeferimento23/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.