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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

CHEE.TOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 939, 18 de outubro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHEE.TOS
Processo INPI
6025595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de setembro de 1966

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1124Recurso16/06/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 939CaducidadeEsta publicação18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 888Transferência27/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.