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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

UNIPAK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 939, 18 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIPAK
Processo INPI
4514548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 1961

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1341Caducidade13/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1311Caducidade16/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1070Indeferimento04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1031Recurso04/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 939ExigênciaEsta publicação18/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 916Caducidade10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.