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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

PARISIANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 939, 18 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2462478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MYRTA S A INDUSTRIA E COMERCIO
33.022.450/0001-34
Data de depósito
20 de novembro de 1943

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 986Extinção12/09/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 939CaducidadeEsta publicação18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.