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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1988

COPLAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 938, 11 de outubro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813570573
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DA ALTA PAULISTA LT
44.569.572/0001-61
Data de depósito
8 de junho de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 963Arquivamento04/04/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 938DeferimentoEsta publicação11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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