Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1988
CODISTIL - NORDESTE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 938, 11 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CODISTIL - NORDESTE
- Processo INPI
- 7240317
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE
- 50.109.271/0001-58
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1979
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 938TransferênciaEsta publicação11/10/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.