(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988

UNILUBE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 937, 4 de outubro de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

UNILUBE
Processo INPI
814025846
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA PAULISTA S/A
61.410.528/0001-23
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1062Recurso negado09/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 937OposiçãoEsta publicação04/10/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.