IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2447
28/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2447
28/11/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150097495 (11/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FLUOROMASTERS POLIMEROS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2428
18/07/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150097495 (11/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FLUOROMASTERS POLIMEROS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2407
21/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120037846 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: UNIÃO QUÍMICA PAULISTA S/A Procurador: SÉRGIO ZANELLA COPPI
RPI 2347
29/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120032384 (13/03/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIÃO QUÍMICA PAULISTA S/A Procurador: SÉRGIO ZANELLA COPPI
RPI 2331
08/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1823
13/12/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1085
17/09/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 1062
09/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 986
12/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 963
04/04/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 937
04/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 923
28/06/1988
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