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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988

DANCE SHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 937, 4 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DANCE SHOP
Processo INPI
7021267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DANCE SHOP PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
43.589.084/0001-53
Data de depósito
23 de agosto de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Despacho anulado24/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1064Exigência23/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1049Indeferimento08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 937CaducidadeEsta publicação04/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.