Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988
DILETA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 937, 4 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A
- 61.070.124/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1957
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 937RegistroEsta publicação04/10/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.