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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988

DILETA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 937, 4 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DILETA
Processo INPI
6001599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A
61.070.124/0001-38
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 1957

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1336Extinção09/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 937RegistroEsta publicação04/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 916Caducidade10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.