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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

JUMBO ELETRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 936, 27 de setembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JUMBO ELETRO
Processo INPI
800506812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
9 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 960Extinção14/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 936CaducidadeEsta publicação27/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 895Caducidade15/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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JUMBO ELETRO, Caducidade na RPI nº 936 | TrademarkIQ