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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

REGINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 935, 20 de setembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca REGINA
Processo INPI
814138659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
FÊNIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
43.770.965/0001-76
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1525Exigência28/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 935DespachoEsta publicação20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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