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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

CAFÉ JANAINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 935, 20 de setembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ JANAINA
Processo INPI
813420717
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
MAZZONI & OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
22.632.657/0001-04
Data de depósito
27 de março de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1022Recurso provido12/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935RecursoEsta publicação20/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 935Despacho anulado20/09/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 912Deferimento12/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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