Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS BRASIL S.A.
- 57.003.881/0001-11
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 1987
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 935IndeferimentoEsta publicação20/09/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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