Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988
C H O P P H A U S
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
C H O P P H A U S
- Processo INPI
- 7013493
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA
- 33.246.349/0001-67
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 935TransferênciaEsta publicação20/09/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.