Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988
ABREU'S
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 29.496.692/0001-92
- Data de depósito
- 23 de maio de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 935CaducidadeEsta publicação20/09/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.