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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

ABREU'S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ABREU'S
Processo INPI
6965334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
29.496.692/0001-92
Data de depósito
23 de maio de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 961Extinção21/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935CaducidadeEsta publicação20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.