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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

HOT POTATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 934, 13 de setembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HOT POTATO
Processo INPI
813872294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOT POTATO COMERCIAL LTDA
57.698.888/0001-03
Data de depósito
23 de outubro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1044Recurso negado04/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 981Recurso08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 981Despacho anulado08/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 955Indeferimento08/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 934DeferimentoEsta publicação13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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