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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

LÁGRIMA DE CANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 934, 13 de setembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LÁGRIMA DE CANA
Processo INPI
813800560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2035Transferência05/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1012Recurso negado03/04/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 934DeferimentoEsta publicação13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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