Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988
CERÂMICA WINDLIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 934, 13 de setembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA WINDLIN LIMITADA
- 50.944.974/0001-00
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 934DeferimentoEsta publicação13/09/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.