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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

ETAPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 934, 13 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ETAPA
Processo INPI
800061454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LA PALOMA ARTIGOS DE COURO IND E COMERCIO LTDA
59.105.585/0001-57
Data de depósito
14 de março de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1066Extinção07/05/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 934CaducidadeEsta publicação13/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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