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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

PAMPA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 934, 13 de setembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6864694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PAMPA SA EXPORTADORA E IMPORTADORA
92.791.441/0001-77
Data de depósito
29 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 983Extinção22/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 934RegistroEsta publicação13/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 887Exigência20/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.