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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

MINEIRAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 934, 13 de setembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6944019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SERV IND LTDA
47.875.265/0001-05
Data de depósito
23 de junho de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 996Extinção21/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 968Caducidade09/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 934CaducidadeEsta publicação13/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.