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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988

ESTRADA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 933, 6 de setembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTRADA
Processo INPI
814114016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ESTRADA TRANSPORTES LTDA
52.067.030/0001-19
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1796Renovação07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 933DespachoEsta publicação06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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