Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988
A PATA DO GATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 933, 6 de setembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A PATA DO GATO
- Processo INPI
- 813877431
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILENA SIMOES DE CARVALHO M E
- 54.868.773/0001-13
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1987
Histórico de despachos
3RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 933DeferimentoEsta publicação06/09/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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