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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988

A PATA DO GATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 933, 6 de setembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A PATA DO GATO
Processo INPI
813877431
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARILENA SIMOES DE CARVALHO M E
54.868.773/0001-13
Data de depósito
29 de outubro de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 952Recurso17/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  2. RPI nº 933DeferimentoEsta publicação06/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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