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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988

DIPAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 933, 6 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIPAM
Processo INPI
6906958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DIPAM DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MAQUINAS LTDA
62.807.672/0001-60
Data de depósito
19 de março de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1173Extinção25/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1155Despacho anulado19/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1155Caducidade19/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1115Extinção14/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 933CaducidadeEsta publicação06/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 887Exigência20/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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