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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988

TULIPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 933, 6 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TULIPA
Processo INPI
6817688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A
61.070.124/0001-38
Data de depósito
25 de maio de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1103Extinção21/01/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071Caducidade11/06/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1023Exigência19/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 967Renovação02/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 933CaducidadeEsta publicação06/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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