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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

DENVER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 932, 30 de agosto de 1988MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca DENVER
Processo INPI
814032575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
53.137.527/0001-29
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1064Retribuição decenal23/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 932DespachoEsta publicação30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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