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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

SANDEMAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SANDEMAN
Processo INPI
813862795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
SANDEMAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
58.468.281/0001-91
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1961Judicial05/08/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1843Judicial02/05/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1551Judicial26/09/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1216Judicial22/03/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1197Recurso09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 932DespachoEsta publicação30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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